Informações sobre a vistoria de entrada

Somos orientados a assessorar o Proprietário a analisar as Não Conformidades da Vistoria de entrada, em ações ou realizações de manutenções necessárias ou benfeitorias que mantenham a valorização do seu patrimônio e promovam o bem estar do Inquilino, que irá utilizar o imóvel como seu lar. Porém, o Proprietário de acordo com nosso contrato de locação não é obrigado a realizar serviços que não comprometam a habitabilidade da locação. Revise o que consta em nosso contrato na cláusula II Parágrafo Terceiro abaixo:

CLÁUSULA II

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o imóvel possua vícios aparentes anteriores à locação, assim entendidos aqueles que são de fácil constatação e que tenham sido identificados na vistoria inicial, tais como rachaduras em vidros e/ou ladrilhos, desgastes na pintura, etc., o LOCADOR não estará obrigado a efetuar qualquer reparo, uma vez que o imóvel foi apresentado nestas condições ao LOCATÁRIO, e o preço e demais condições do aluguel foram definidos considerando estes fatores. Por outro lado, o LOCATÁRIO também não estará obrigado a efetuar o reparo dos referidos vícios quando da devolução do imóvel, tendo em vista que assim o recebera do LOCADOR.