Reparos de responsabilidade do proprietário
A manutenção e reparos no imóvel é comum, seja no início da locação ou durante a estada do Inquilino e requer responsabilidades das duas partes, Inquilinos e Proprietários, de acordo com a Lei nº 8.245/91, denominada Lei do Inquilinato. A seguir, traremos algumas informações sobre as responsabilidades do Proprietário.
Responsabilidade do proprietário
Entendemos que certos problemas só são identificados com o uso diário do imóvel. Por isso, adotamos 15 dias como prazo para que o Inquilino nos comunique falhas relativas a vícios anteriores à locação (vícios ocultos). Tais situações são as que dependem do fornecimento de água, gás e energia elétrica para serem notadas, e também podem incluir reparos de componentes que já estavam desgastados - na iminência de apresentar defeito - e que afetam a usabilidade do imóvel.
Exemplos:
Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas;
Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários;
Entupimento de ralos, vasos sanitários, pias e tanques;
Vedação ineficiente de box;
Tomadas, interruptores e pontos de luz com mau funcionamento
Problemas com funcionamento nos portões externos;
Problemas em peças de ar-condicionado e/ou aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (a exemplo de placas, sensores, válvulas condensadoras, unidades de comando);
Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria;
Descupinização, quando houver infestação iniciada em objetos de madeira do imóvel;
Estufamento/descolamento de revestimento de paredes e pisos;
Problemas em telhados e calhas;
Necessidade de troca de caixa d’água;
Situações provenientes de estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:
Infiltrações;
Problemas hidráulicos que necessitem de quebra de paredes (consertos em tubulações, troca completa de registros gerais ou válvulas);
Falhas na fiação elétrica ou no quadro de força;
Vazamento de gás.
Importante! Existem complicações que podem ocorrer após os 15 dias iniciais e que devem ser informadas à nossa equipe para análise. Todavia, há itens que necessitam de manutenção constante, e isso deve ser providenciado pelo Inquilino durante todo o período da locação. Se a manutenção não for realizada com a frequência adequada, a responsabilidade por eventuais defeitos deixa de ser do Proprietário e passa a ser do inquilino, mesmo que comprometa a habitabilidade.
Exemplos disso são as esquadrias de janelas (precisam de aplicação frequente de produtos lubrificantes) e aparelhos de ar condicionado (necessitam de limpeza de filtros e manutenção preventiva e preditiva). Se você tiver dúvidas, consulte a nossa equipe de atendimento.
Situações que não comprometem a habitabilidade
Em geral, imóveis disponíveis para locação já possuem um certo tempo de uso. Então, é comum que desajustes estéticos ou funcionais sejam notados pelos inquilinos em sua vistoria inicial. Nesses casos, embora possam representar algum desconforto, são questões que não prejudicam a habitabilidade do imóvel, o Proprietário não estará obrigado a efetuar qualquer reparo. Por outro lado, o Inquilino também não estará obrigado a efetuar o reparo dos referidos itens quando da devolução do imóvel, tendo em vista que assim o recebera no início do contrato.
Exemplos:
Mau funcionamento de portas, maçanetas e janelas;
Instalação ou troca de espelhos de tomadas e interruptores;
Substituição de vidros trincados;
Fixação de rodapés;
Mau funcionamento de cortinas e persianas;
Manutenção de armários;
Manutenção de cortinas de vidro;
Problemas em jardins e áreas externas.
Importante! Os Inquilinos podem realizar esse tipo de ajuste caso queiram, mas não estão obrigados a fazê-lo. Se optarem por manter como receberam, sem fazer reparos, esta é uma opção válida. Ao fim do contrato, por lei, a responsabilidade do Inquilino é devolver o imóvel nas condições iniciais, listadas no relatório contratual de vistoria.