Reparos de responsabilidade do proprietário

A manutenção e reparos no imóvel é comum, seja no início da locação ou durante a estada do Inquilino e requer responsabilidades das duas partes, Inquilinos e Proprietários, de acordo com a Lei nº 8.245/91, denominada Lei do Inquilinato. A seguir, traremos algumas informações sobre as responsabilidades do Proprietário.


  • Responsabilidade do proprietário

Entendemos que certos problemas só são identificados com o uso diário do imóvel. Por isso, adotamos 15 dias como prazo para que o Inquilino nos comunique falhas relativas a vícios anteriores à locação (vícios ocultos). Tais situações são as que dependem do fornecimento de água, gás e energia elétrica para serem notadas, e também podem incluir reparos de componentes que já estavam desgastados - na iminência de apresentar defeito - e que afetam a usabilidade do imóvel.


Exemplos:

  • Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas;

  • Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários;

  • Entupimento de ralos, vasos sanitários, pias e tanques;

  • Vedação ineficiente de box;

  • Tomadas, interruptores e pontos de luz com mau funcionamento

  • Problemas com funcionamento nos portões externos;

  • Problemas em peças de ar-condicionado e/ou aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (a exemplo de placas, sensores, válvulas condensadoras, unidades de comando);

  • Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria;

  • Descupinização, quando houver infestação iniciada em objetos de madeira do imóvel;

  • Estufamento/descolamento de revestimento de paredes e pisos;

  • Problemas em telhados e calhas;

  • Necessidade de troca de caixa d’água;

  • Situações provenientes de estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:

    • Infiltrações;

    • Problemas hidráulicos que necessitem de quebra de paredes (consertos em tubulações, troca completa de registros gerais ou válvulas);

    • Falhas na fiação elétrica ou no quadro de força;

    • Vazamento de gás.

Importante! Existem complicações que podem ocorrer após os 15 dias iniciais e que devem ser informadas à nossa equipe para análise. Todavia, há itens que necessitam de manutenção constante, e isso deve ser providenciado pelo Inquilino durante todo o período da locação. Se a manutenção não for realizada com a frequência adequada, a responsabilidade por eventuais defeitos deixa de ser do Proprietário e passa a ser do inquilino, mesmo que comprometa a habitabilidade.

Exemplos disso são as esquadrias de janelas (precisam de aplicação frequente de produtos lubrificantes) e aparelhos de ar condicionado (necessitam de limpeza de filtros e manutenção preventiva e preditiva). Se você tiver dúvidas, consulte a nossa equipe de atendimento.


  • Situações que não comprometem a habitabilidade

Em geral, imóveis disponíveis para locação já possuem um certo tempo de uso. Então, é comum que desajustes estéticos ou funcionais sejam notados pelos inquilinos em sua vistoria inicial. Nesses casos, embora possam representar algum desconforto, são questões que não prejudicam a habitabilidade do imóvel, o Proprietário não estará obrigado a efetuar qualquer reparo. Por outro lado, o Inquilino também não estará obrigado a efetuar o reparo dos referidos itens quando da devolução do imóvel, tendo em vista que assim o recebera no início do contrato.


Exemplos:

  • Mau funcionamento de portas, maçanetas e janelas;

  • Instalação ou troca de espelhos de tomadas e interruptores;

  • Substituição de vidros trincados;

  • Fixação de rodapés;

  • Mau funcionamento de cortinas e persianas;

  • Manutenção de armários;

  • Manutenção de cortinas de vidro;

  • Problemas em jardins e áreas externas.


Importante! Os Inquilinos podem realizar esse tipo de ajuste caso queiram, mas não estão obrigados a fazê-lo. Se optarem por manter como receberam, sem fazer reparos, esta é uma opção válida. Ao fim do contrato, por lei, a responsabilidade do Inquilino é devolver o imóvel nas condições iniciais, listadas no relatório contratual de vistoria.